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Artigo 5º do Decreto nº 66.150 de 2 de Fevereiro de 1970

Retifica o enquadramento dos cargos funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 5º

A retificação a que se refere êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, denúncia ou inquérito, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 5º do Decreto 66.150 /1970