Artigo 5º do Decreto nº 66.150 de 2 de Fevereiro de 1970
Retifica o enquadramento dos cargos funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A retificação a que se refere êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, denúncia ou inquérito, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.