Artigo 6º do Decreto nº 66.150 de 2 de Fevereiro de 1970
Retifica o enquadramento dos cargos funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As vantagens financeiras decorrentes da aplicação dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.