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Artigo 6º do Decreto nº 66.150 de 2 de Fevereiro de 1970

Retifica o enquadramento dos cargos funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 6º

As vantagens financeiras decorrentes da aplicação dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 6º do Decreto 66.150 /1970