Decreto nº 6.530 de 20 de Novembro de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria e extingue Capitanias de Portos e Delegacias e Agências de Capitanias, e dá outras providências.
O Presidente da República , atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. 1º
Ficam extintas: a Capitania dos Portos do Território do Acre; as Delegacias de Foz do Iguassú no Estado do Paraná; de Joazeiro e Ilhéus no Estado da Baía; as Agências de Formosa no Estado de São Paulo e de Neópolis no Estado de Sergipe.
Art. 2º
Ficam criadas:
a
b
1 - | De São Felipe e de Boca do Acre, com sede, respectivamente, nas cidades de São Felipe, sobre o Juruá, e de Santa Maria da Boca do Acre, na confluência dos rios Acre e Purús; a de Guajará-Mirim, sobre o rio Mamoré, na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso, subordinadas todas à Capitania dos Portos do Estado do Amazonas, que tambem terá jurisdição sobre os cursos dos rios no Território do Acre. |
2 - | De Joazeiro, com sede na cidade do mesmo nome, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do rio São Francisco. |
3 - | De Ilhéus, na cidade do mesmo nome, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Estado da Baía. |
4 - | De São Sebastião, na cidade do mesmo nome, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo. |
5 - | De Marabá, na confluência dos rios Tocantins e Itacaiunas, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Pará. |
Art. 3º
A Capitania dos Portos do Estado de Minas Gerais passará a denominar-se Capitania Fluvial dos Portos do Rio São Francisco, conservando a mesma sede e exercendo sua jurisdição: sobre o curso do rio São Francisco, desde as cabeceiras até a Cachoeira de Paulo Afonso; sobre o curso do Rio Grande, desde as cabeceiras até a Cachoeira do Maribondo; sobre todos os afluentes navegáveis destes rios, nos trechos considerados.
Art. 4º
E' transferida para Formosa a Capatazia de São Sebastião, no Estado de São Paulo.
Art. 5º
A Agência de Penedo, no Estado de Alagoas, terá sua jurisdição sobre as duas margens do Baixo São Francisco, suas bocas e afluentes.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.11.1940