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Artigo 3º do Decreto nº 6.530 de 20 de Novembro de 1940

Cria e extingue Capitanias de Portos e Delegacias e Agências de Capitanias, e dá outras providências.


Art. 3º

A Capitania dos Portos do Estado de Minas Gerais passará a denominar-se Capitania Fluvial dos Portos do Rio São Francisco, conservando a mesma sede e exercendo sua jurisdição: sobre o curso do rio São Francisco, desde as cabeceiras até a Cachoeira de Paulo Afonso; sobre o curso do Rio Grande, desde as cabeceiras até a Cachoeira do Maribondo; sobre todos os afluentes navegáveis destes rios, nos trechos considerados.