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A Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná, com sede em Foz de Iguassú, exercendo jurisdição: sobre o curso do rio Paraná em toda a extensão que corre em território nacional; sobre o curso do Rio Grande compreendido desede a cachoeira do Maribondo até a confluência com o Paraná; sobre todos os afluentes navegaveis dos rios Grande e Paraná, nos trechos considerados, exceção do rio Tieté, que fica limitado em Barra Bonita. | b
As Agências: 1 - | De São Felipe e de Boca do Acre, com sede, respectivamente, nas cidades de São Felipe, sobre o Juruá, e de Santa Maria da Boca do Acre, na confluência dos rios Acre e Purús; a de Guajará-Mirim, sobre o rio Mamoré, na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso, subordinadas todas à Capitania dos Portos do Estado do Amazonas, que tambem terá jurisdição sobre os cursos dos rios no Território do Acre. |
2 - | De Joazeiro, com sede na cidade do mesmo nome, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do rio São Francisco. |
3 - | De Ilhéus, na cidade do mesmo nome, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Estado da Baía. |
4 - | De São Sebastião, na cidade do mesmo nome, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo. |
5 - | De Marabá, na confluência dos rios Tocantins e Itacaiunas, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Pará. |
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