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Artigo 1º do Decreto nº 6.530 de 20 de Novembro de 1940

Cria e extingue Capitanias de Portos e Delegacias e Agências de Capitanias, e dá outras providências.


Art. 1º

Ficam extintas: a Capitania dos Portos do Território do Acre; as Delegacias de Foz do Iguassú no Estado do Paraná; de Joazeiro e Ilhéus no Estado da Baía; as Agências de Formosa no Estado de São Paulo e de Neópolis no Estado de Sergipe.