Artigo 6º do Decreto nº 6.530 de 20 de Novembro de 1940
Cria e extingue Capitanias de Portos e Delegacias e Agências de Capitanias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria e extingue Capitanias de Portos e Delegacias e Agências de Capitanias, e dá outras providências.
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