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Artigo 6º do Decreto nº 6.530 de 20 de Novembro de 1940

Cria e extingue Capitanias de Portos e Delegacias e Agências de Capitanias, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 6.530 /1940