Decreto nº 62.850 de 11 de Junho de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro Extinto - Parte XVII (Estrada de Ferro Leopoldina) do Ministério dos Transportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
. Fica alterado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro Extinto - Parte XVII (Estrada de Ferro Leopoldina) do Ministério dos Transportes, e bem assim a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único
A revisão de que se trata abrange a situação dos funcionários incluídos na antiga série de classes de Auxiliar de Enfermagem, P.1702 do referido Quadro, pelo Decreto nº 52.032, de 21 de maio de 1963.
Art. 2º
. O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal, ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º
. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.
Art. 4º
. A alteração de enquadramento ora aprovada prevalecerá a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 5º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1968