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Artigo 4º do Decreto nº 62.850 de 11 de Junho de 1968

Altera o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro Extinto - Parte XVII (Estrada de Ferro Leopoldina) do Ministério dos Transportes.

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Art. 4º

. A alteração de enquadramento ora aprovada prevalecerá a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 4º do Decreto 62.850 /1968