Artigo 5º do Decreto nº 62.850 de 11 de Junho de 1968
Altera o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro Extinto - Parte XVII (Estrada de Ferro Leopoldina) do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.