Artigo 2º do Decreto nº 62.850 de 11 de Junho de 1968
Altera o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro Extinto - Parte XVII (Estrada de Ferro Leopoldina) do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal, ou contrária a normas administrativas em vigor.