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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 62.850 de 11 de Junho de 1968

Altera o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro Extinto - Parte XVII (Estrada de Ferro Leopoldina) do Ministério dos Transportes.

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Art. 1º

. Fica alterado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro Extinto - Parte XVII (Estrada de Ferro Leopoldina) do Ministério dos Transportes, e bem assim a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único

A revisão de que se trata abrange a situação dos funcionários incluídos na antiga série de classes de Auxiliar de Enfermagem, P.1702 do referido Quadro, pelo Decreto nº 52.032, de 21 de maio de 1963.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 62.850 /1968