Artigo 1º do Decreto nº 62.850 de 11 de Junho de 1968
Altera o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro Extinto - Parte XVII (Estrada de Ferro Leopoldina) do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica alterado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro Extinto - Parte XVII (Estrada de Ferro Leopoldina) do Ministério dos Transportes, e bem assim a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único
A revisão de que se trata abrange a situação dos funcionários incluídos na antiga série de classes de Auxiliar de Enfermagem, P.1702 do referido Quadro, pelo Decreto nº 52.032, de 21 de maio de 1963.