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Artigo 3º do Decreto nº 62.850 de 11 de Junho de 1968

Altera o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro Extinto - Parte XVII (Estrada de Ferro Leopoldina) do Ministério dos Transportes.

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Art. 3º

. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.

Art. 3º do Decreto 62.850 /1968