Artigo 3º do Decreto nº 62.850 de 11 de Junho de 1968
Altera o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro Extinto - Parte XVII (Estrada de Ferro Leopoldina) do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.