Decreto nº 62.356 de 6 de Março de 1968
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Classifica os cargos de nível superior do Ministério da Agricultura e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 , e respectiva regulamentação, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Fica aprovada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
O disposto neste Decreto não homologa situações, que, em virtude de sindicância, devassas ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.
As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964 , de conformidade com o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.345 de 26 de junho de 1964 ou pelos recursos orçamentários próprios.
As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto as de readaptações e aos provimentos efetuados posteriormente a essa data.
Êste Decreto entrará em junho de 1964, salvo quanto às revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1968