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Artigo 1º do Decreto nº 62.356 de 6 de Março de 1968

Classifica os cargos de nível superior do Ministério da Agricultura e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

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Art. 1º

Fica aprovada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 1º do Decreto 62.356 de 6 de Março de 1968