Artigo 4º do Decreto nº 62.356 de 6 de Março de 1968
Classifica os cargos de nível superior do Ministério da Agricultura e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964 , de conformidade com o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.345 de 26 de junho de 1964 ou pelos recursos orçamentários próprios.