Artigo 6º do Decreto nº 62.356 de 6 de Março de 1968
Classifica os cargos de nível superior do Ministério da Agricultura e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto entrará em junho de 1964, salvo quanto às revogadas as disposições em contrário.