JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 62.356 de 6 de Março de 1968

Classifica os cargos de nível superior do Ministério da Agricultura e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Êste Decreto entrará em junho de 1964, salvo quanto às revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 62.356 de 6 de Março de 1968