Artigo 2º do Decreto nº 62.356 de 6 de Março de 1968
Classifica os cargos de nível superior do Ministério da Agricultura e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.