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Artigo 2º do Decreto nº 62.356 de 6 de Março de 1968

Classifica os cargos de nível superior do Ministério da Agricultura e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

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Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 2º do Decreto 62.356 de 6 de Março de 1968