Decreto nº 61.417 de 29 de Setembro de 1967
Institui grupo de trabalho junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 ,item II, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 1967 ;146º da Independência e 79º da República.
Fica instituído junto ao Estado-Maior da Fôrças Armadas:, um grupo de trabalho para estudar a reformulação da lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, e derimir as dúvidas suscitadas com a execução do Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Na revisão da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, o GT observará também, o imperativo de atualizará de acôrdo com as necessidades do Ministérios Militares.
As soluções apresentadas pelo GT para as Dúvidas suscitadas com a execução do decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 (art. 40 desse Decreto-lei), terão caráter de pareceres normativos, aprovados pelo Presidente da República, para aplicação uniforma pelos Ministérios Militares.
O grupo de trabalho terá a Presidência de um oficial general do Estado-Maior das Fôrças Armadas e será integrado por dois representantes de cada um dos Ministérios Militares designados pelos respectivos Ministros.
Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da instalação do GT, para conclusão de seus trabalhos.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a. Costa e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1967