Artigo 1º do Decreto nº 61.417 de 29 de Setembro de 1967
Institui grupo de trabalho junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas para o fim que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído junto ao Estado-Maior da Fôrças Armadas:, um grupo de trabalho para estudar a reformulação da lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, e derimir as dúvidas suscitadas com a execução do Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Parágrafo único
Na revisão da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, o GT observará também, o imperativo de atualizará de acôrdo com as necessidades do Ministérios Militares.