Artigo 2º do Decreto nº 61.417 de 29 de Setembro de 1967
Institui grupo de trabalho junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas para o fim que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As soluções apresentadas pelo GT para as Dúvidas suscitadas com a execução do decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 (art. 40 desse Decreto-lei), terão caráter de pareceres normativos, aprovados pelo Presidente da República, para aplicação uniforma pelos Ministérios Militares.