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Artigo 5º do Decreto nº 61.417 de 29 de Setembro de 1967

Institui grupo de trabalho junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas para o fim que menciona.

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Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 61.417 /1967