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Artigo 4º do Decreto nº 61.417 de 29 de Setembro de 1967

Institui grupo de trabalho junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas para o fim que menciona.


Art. 4º

Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da instalação do GT, para conclusão de seus trabalhos.