Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 61.417 de 29 de Setembro de 1967

Institui grupo de trabalho junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas para o fim que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da instalação do GT, para conclusão de seus trabalhos.