Artigo 4º do Decreto nº 61.417 de 29 de Setembro de 1967
Institui grupo de trabalho junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas para o fim que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da instalação do GT, para conclusão de seus trabalhos.