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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 61.417 de 29 de Setembro de 1967

Institui grupo de trabalho junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas para o fim que menciona.

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Art. 1º

Fica instituído junto ao Estado-Maior da Fôrças Armadas:, um grupo de trabalho para estudar a reformulação da lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, e derimir as dúvidas suscitadas com a execução do Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Parágrafo único

Na revisão da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, o GT observará também, o imperativo de atualizará de acôrdo com as necessidades do Ministérios Militares.