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Decreto nº 6.130 de 20 de Junho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica instituída a Medalha de "Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco", destinada a agraciar pessoas físicas ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, merecedoras do reconhecimento público por terem prestado contribuições relevantes às instituições e ao povo brasileiro nas áreas de pesquisa, administração, planejamento, ensino e operação da Aviação de Segurança Pública.

Art. 2º

A outorga da Medalha dar-se-á por decreto do Presidente da República mediante proposta do Ministro de Estado da Justiça, ouvido o Conselho de que trata o art. 4º.

§ 1º

A entrega da Medalha será realizada no dia 29 de junho de cada ano, em solenidade comemorativa ao Dia Nacional da Aviação de Segurança Pública, ou em outra data, no Ministério da Justiça, quando os agraciados residirem no exterior ou não puderem comparecer a essa solenidade.

§ 2º

A Medalha será acompanhada do respectivo diploma assinado pelo Ministro de Estado da Justiça, conforme modelo constante do Anexo I.

Art. 3º

A Medalha obedecerá às seguintes características, conforme modelo constante do Anexo II:

I

cunhada em um disco metal prateado, em forma circular, com quarenta e cinco milímetros de diâmetro, sendo constituída:

a

no anverso, por um disco contendo no quadrante direito a imagem mitológica de Ícaro com suas características aladas, representando a magnitude da segurança do vôo e o poder aeronáutico em prol do cidadãos, e, no quadrante inferior esquerdo em sentido horizontal e tamanho proporcional, o Selo Nacional simbolizando os vinte e seis Estados e o Distrito Federal e os dizeres "Mérito da Aviação de Segurança Pública";

b

no reverso, ao centro contendo a imagem do Major aviador Ibes Carlos Pacheco, rodeado da inscrição em caixa alta "Major Ibes Carlos Pacheco", e no hemisfério inferior uma coroa com os louros da vitória e uma faixa com dizeres "SENASP-MJ-BRASIL";

II

pendente de uma fita chamalotada de quarenta milímetros de comprimento, trinta e cinco milímetros de largura, composta das cores nacionais, em tonalidade padrão, disposta na ordem verde-amarela, tendo cada cor as dimensões de vinte milímetros de largura; e

III

o passador da Medalha terá a mesma largura da fita e obedecerá à mesma dimensão e disposição de cores.

Art. 4º

A apreciação do mérito dos indicados para recebimento da Medalha será feita por Conselho presidido pelo Ministro de Estado da Justiça e integrado pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, por um representante da Aviação de Segurança Pública e um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

§ 1º

Os membros do Conselho não perceberão qualquer remuneração e os seus serviços serão considerados relevantes.

§ 2º

Caberá ao Ministro de Estado da Justiça baixar os atos necessários ao funcionamento do Conselho.

Art. 5º

Em caso de distinção post mortem, a Medalha será entregue ao cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente direto, ou pessoa designada pela família do agraciado.

Art. 6º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Justiça.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007