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Artigo 3º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 6.130 de 20 de Junho de 2007

Institui a Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco e dá outras providências.

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Art. 3º

A Medalha obedecerá às seguintes características, conforme modelo constante do Anexo II:

I

cunhada em um disco metal prateado, em forma circular, com quarenta e cinco milímetros de diâmetro, sendo constituída:

a

no anverso, por um disco contendo no quadrante direito a imagem mitológica de Ícaro com suas características aladas, representando a magnitude da segurança do vôo e o poder aeronáutico em prol do cidadãos, e, no quadrante inferior esquerdo em sentido horizontal e tamanho proporcional, o Selo Nacional simbolizando os vinte e seis Estados e o Distrito Federal e os dizeres "Mérito da Aviação de Segurança Pública";

b

no reverso, ao centro contendo a imagem do Major aviador Ibes Carlos Pacheco, rodeado da inscrição em caixa alta "Major Ibes Carlos Pacheco", e no hemisfério inferior uma coroa com os louros da vitória e uma faixa com dizeres "SENASP-MJ-BRASIL";

II

pendente de uma fita chamalotada de quarenta milímetros de comprimento, trinta e cinco milímetros de largura, composta das cores nacionais, em tonalidade padrão, disposta na ordem verde-amarela, tendo cada cor as dimensões de vinte milímetros de largura; e

III

o passador da Medalha terá a mesma largura da fita e obedecerá à mesma dimensão e disposição de cores.

Art. 3º, I, a do Decreto 6.130 /2007