Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 6.130 de 20 de Junho de 2007
Institui a Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Medalha obedecerá às seguintes características, conforme modelo constante do Anexo II:
I
cunhada em um disco metal prateado, em forma circular, com quarenta e cinco milímetros de diâmetro, sendo constituída:
a
no anverso, por um disco contendo no quadrante direito a imagem mitológica de Ícaro com suas características aladas, representando a magnitude da segurança do vôo e o poder aeronáutico em prol do cidadãos, e, no quadrante inferior esquerdo em sentido horizontal e tamanho proporcional, o Selo Nacional simbolizando os vinte e seis Estados e o Distrito Federal e os dizeres "Mérito da Aviação de Segurança Pública";
b
no reverso, ao centro contendo a imagem do Major aviador Ibes Carlos Pacheco, rodeado da inscrição em caixa alta "Major Ibes Carlos Pacheco", e no hemisfério inferior uma coroa com os louros da vitória e uma faixa com dizeres "SENASP-MJ-BRASIL";
II
pendente de uma fita chamalotada de quarenta milímetros de comprimento, trinta e cinco milímetros de largura, composta das cores nacionais, em tonalidade padrão, disposta na ordem verde-amarela, tendo cada cor as dimensões de vinte milímetros de largura; e
III
o passador da Medalha terá a mesma largura da fita e obedecerá à mesma dimensão e disposição de cores.