JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.130 de 20 de Junho de 2007

Institui a Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a Medalha de "Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco", destinada a agraciar pessoas físicas ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, merecedoras do reconhecimento público por terem prestado contribuições relevantes às instituições e ao povo brasileiro nas áreas de pesquisa, administração, planejamento, ensino e operação da Aviação de Segurança Pública.

Art. 1º do Decreto 6.130 /2007