Artigo 5º do Decreto nº 6.130 de 20 de Junho de 2007
Institui a Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em caso de distinção post mortem, a Medalha será entregue ao cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente direto, ou pessoa designada pela família do agraciado.