Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.130 de 20 de Junho de 2007
Institui a Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A apreciação do mérito dos indicados para recebimento da Medalha será feita por Conselho presidido pelo Ministro de Estado da Justiça e integrado pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, por um representante da Aviação de Segurança Pública e um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
§ 1º
Os membros do Conselho não perceberão qualquer remuneração e os seus serviços serão considerados relevantes.
§ 2º
Caberá ao Ministro de Estado da Justiça baixar os atos necessários ao funcionamento do Conselho.