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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.130 de 20 de Junho de 2007

Institui a Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco e dá outras providências.

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Art. 4º

A apreciação do mérito dos indicados para recebimento da Medalha será feita por Conselho presidido pelo Ministro de Estado da Justiça e integrado pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, por um representante da Aviação de Segurança Pública e um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

§ 1º

Os membros do Conselho não perceberão qualquer remuneração e os seus serviços serão considerados relevantes.

§ 2º

Caberá ao Ministro de Estado da Justiça baixar os atos necessários ao funcionamento do Conselho.

Art. 4º, §2º do Decreto 6.130 /2007