- Conteúdos
Decreto 60.950 de 6 de Julho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, DECRETA:
Brasília, 6 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1967