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Artigo 2º do Decreto nº 60.950 de 6 de Julho de 1967

Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG concessão para distribuir energia elétrica no município de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º do Decreto 60.950 /1967