Artigo 1º do Decreto nº 60.950 de 6 de Julho de 1967
Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG concessão para distribuir energia elétrica no município de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerias Sociedade Anônima - CEMIG concessão para distribuir energia elétrica no município de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais, ficando autorizada a estabelecer o sistema de distribuição constante do projeto aprovado.