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Artigo 1º do Decreto nº 60.950 de 6 de Julho de 1967

Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG concessão para distribuir energia elétrica no município de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. É outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerias Sociedade Anônima - CEMIG concessão para distribuir energia elétrica no município de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais, ficando autorizada a estabelecer o sistema de distribuição constante do projeto aprovado.