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Artigo 3º do Decreto nº 60.950 de 6 de Julho de 1967

Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG concessão para distribuir energia elétrica no município de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

. A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 3º do Decreto 60.950 /1967