JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 60.950 de 6 de Julho de 1967

Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG concessão para distribuir energia elétrica no município de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. Findo o prazo de concessão os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão a União.

Art. 4º do Decreto 60.950 /1967