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Legislação
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  1. Decreto 59.916 de 30 de dezembro de 1966

Coração para favoritarDecreto 59.916 de 30 de dezembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere artigo 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 49, de 18 de novembro de 1966, DECRETA :

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º Independência e 78º da República.



H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1967