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Decreto 59.916 de 30 de dezembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere artigo 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 49, de 18 de novembro de 1966, DECRETA :
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1967