Artigo 5º do Decreto nº 59.916 de 30 de dezembro de 1966
Regulamenta dispositivo do Decreto-lei nº 49, de 18 de novembro de 1966.
Art. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Regulamenta dispositivo do Decreto-lei nº 49, de 18 de novembro de 1966.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.