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Decreto nº 58.200 de 15 de Abril de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre enquadramento de servidores do Ministério da Guerra, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.967 de 5 de outubro de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica aprovado na forma dos anexos, o enquadramento dos servidores do Ministério da Guerra, amparados pelo artigo 2º da Lei nº 3.967 de 5 de outubro de 1961, bem como a respectiva relação nominal.

Art. 2º

Os valôres dos níveis de vencimento dos cargos a que se refere o artigo anterior, são os constantes da Lei nº 4.069, de 1 de junho de 1962, reajustados pela Leis ns 4.242, de 17 de julho de 1.963, 4.345 de 26 de junho de 1964 e 4.863, de 29 de novembro de 1965.

Art. 3º

Os efeitos dêste decreto prevalecem a partir de 6 de outubro de 1961.

Art. 4º

O órgão do pessoal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou os expedirá aos que não possuam observando o artigo 188 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

Art. 5º

O enquadramento a que se refere êste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância devassa ou inquérito administrativo venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 6º

Êste decreto entrará em vigor, na data da sua publicação.


H. CASTELLO BRANCO Arthur da Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1966, retificado em 9.5..1966, e retificado em 13.5.1966

Anexo

Observação: Os anexos a que se refere o texto foram publicado no D.O. de 02/05/1966, p. 4603 / 4615.

Decreto nº 58.200, de 15 de Abril de 1966

Dispõe sôbre enquadramento de servidores do Ministério da Guerra, e da outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 02-05-66)

RETIFICAÇÃO

Na Relação Nominal anexa ao Decreto, na página 4.613, 4ª coluna, na Série de Classes Datilógrafo código AF-503-9.B, ONDE SE LÊ: 18 - Maria dos Anjos Valislélos Pereira LEIA-SE: 18 - Maria dos Anjos Valisélos Pereira

Na página 4.614, 1ª coluna, na Classe Servente de Pedreiro código A-102.1, ONDE SE LÊ: 8 - Miguel Xavier dos Santo LEIA-SE: 8 - Miguel Xavier dos Santos

Na Série de Classes Carpinteiro código A-601.10-C, ONDE SE LÊ: 1 - Jacinto Fontife LEIA-SE: 1 - Jacinto Pontife

Na 4ª coluna, na Série de Classes Auxiliar de Portaria, código GL-303.7-A, ONDE SE LÊ: 4 - Bemmell Almeida de Souza Melo LEIA-SE: 4 - Hemmell Almeida de Souza Melo

Na página 4.615, 1ª coluna, na Série de Classes Desenhista código P-P-1001-12.A, ONDE SE LÊ: 7 - David Silverman LEIA-SE: 7 - David Silberman

Na página 4.615, 1ª coluna, na Série de Classes Desenhista código P-1001-12.A, ONDE SE LÊ: 8 - José de Souza Griffoni 10 - Armando Augusto Martins LEIA-SE: 8 - José de Souza Giffoni 10 - Armando Augustus Martins

Nas mesmas página e coluna, ONDE SE LÊ: Série de Classes: Auxiliar de Engenharia. LEIA-SE: Série de Classes: Auxiliar de Engenheiro.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1966

Decreto nº 58.200, de 15 de Abril de 1966

Dispõe sôbre enquadramento de servidores do Ministério da Guerra, e da outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 02-05 e retificado no de 09-05-66)

RETIFICAÇÃO

Na página 4.908, 3ª coluna, repita-se parte da retificação publicada no Diário Oficial de 9.5.1966, por ter saído com incorreção:

"Na página 4.615, 1ª coluna, na Série de Classes Desenhista código P-1.001.14-B, ONDE SE LÊ: 7 - David Silverman

LEIA-SE: 7 - David Silberman"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1966

Decreto nº 58.200 de 15 de Abril de 1966