Artigo 6º do Decreto nº 58.200 de 15 de Abril de 1966
Dispõe sôbre enquadramento de servidores do Ministério da Guerra, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste decreto entrará em vigor, na data da sua publicação.
Dispõe sôbre enquadramento de servidores do Ministério da Guerra, e da outras providências.
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