Artigo 1º do Decreto nº 58.200 de 15 de Abril de 1966
Dispõe sôbre enquadramento de servidores do Ministério da Guerra, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado na forma dos anexos, o enquadramento dos servidores do Ministério da Guerra, amparados pelo artigo 2º da Lei nº 3.967 de 5 de outubro de 1961, bem como a respectiva relação nominal.