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Artigo 1º do Decreto nº 58.200 de 15 de Abril de 1966

Dispõe sôbre enquadramento de servidores do Ministério da Guerra, e da outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado na forma dos anexos, o enquadramento dos servidores do Ministério da Guerra, amparados pelo artigo 2º da Lei nº 3.967 de 5 de outubro de 1961, bem como a respectiva relação nominal.

Art. 1º do Decreto 58.200 /1966