Artigo 2º do Decreto nº 58.200 de 15 de Abril de 1966
Dispõe sôbre enquadramento de servidores do Ministério da Guerra, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valôres dos níveis de vencimento dos cargos a que se refere o artigo anterior, são os constantes da Lei nº 4.069, de 1 de junho de 1962, reajustados pela Leis ns 4.242, de 17 de julho de 1.963, 4.345 de 26 de junho de 1964 e 4.863, de 29 de novembro de 1965.