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Artigo 2º do Decreto nº 58.200 de 15 de Abril de 1966

Dispõe sôbre enquadramento de servidores do Ministério da Guerra, e da outras providências.

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Art. 2º

Os valôres dos níveis de vencimento dos cargos a que se refere o artigo anterior, são os constantes da Lei nº 4.069, de 1 de junho de 1962, reajustados pela Leis ns 4.242, de 17 de julho de 1.963, 4.345 de 26 de junho de 1964 e 4.863, de 29 de novembro de 1965.

Art. 2º do Decreto 58.200 /1966