Artigo 4º do Decreto nº 58.200 de 15 de Abril de 1966
Dispõe sôbre enquadramento de servidores do Ministério da Guerra, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O órgão do pessoal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou os expedirá aos que não possuam observando o artigo 188 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.