- Conteúdos
Decreto 52.050 de 24 de Maio de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Fosforita Olinda S.A. - FASA - a lavrar fosfato, no município de Paulista, Estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Brasília, 24 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART Eliezer Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1963