Artigo 3º do Decreto nº 52.050 de 24 de Maio de 1963
Caducidade pelo Decreto nº 77.894 de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.