Artigo 4º do Decreto nº 52.050 de 24 de Maio de 1963
Caducidade pelo Decreto nº 77.894 de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigos 39 e 40 do Código de Minas.