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Decreto nº 51.613 de 3 de dezembro de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto número 51.336, de 3 de outubro de 1961 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS , usando da atribuição que lhes confere o artigo 1º do Ato Adicional aprovado pela Emenda Constitucional nº 4, e CONSIDERANDO que fatores de ordem econômicas e financeiras alteraram, de maneira evidente, a situação econômica e financeira das Regiões e Sub-regiões de Salário-Mínimo, conforme o demostram as taxas de custo de vida calculadas pelo Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho para o período compreendido entre outubro de 1961 e dezembro de 1962. CONSIDERANDO que, em decorrência, os níveis mínimos de salário assegurados aos trabalhadores, pelo Decreto nº 51.336, de 13 de outubro de 1961 , perderam grande parte do poder aquisitivo indispensável a garantir-lhes, em determinada época e região do País, suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte; CONSIDERANDO que a notória e acentuada redução dêsse poder aquisitivo tem acarretado intranquilidade aos trabalhadores remunerados nessa faixa salarial, limitados, cada vez mais, na sua capacidade de demanda de bens essenciais à vida; CONSIDERANDO que êste fato social e econômico se reflete no plano de justiça social em execução pelo Govêrno da República, em obediência, aliás, ao mandamento contido no artigo 145 da Constituição Federal, por isto que ao Estado compete proporcionar à coletividade o desenvolvimento de tôdas as suas atividades em clima de conciliação da liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho humano; CONSIDERANDO, ainda, que os fatores constitutivos da atual conjuntura econômica não permitem, pela dinâmica em que se movimentam, qualquer retardamento no processo de revisão dos níveis de salário-mínimo, inclusive no concernente à situação das Comissões de Salário-Mínimo. CONSIDERANDO que êste entendimento, ademais, está em perfeita consonância com o princípio estabelecido no artigo 5º do Decreto-lei número 4.657, de 4 de setembro de 1942; CONSIDERANDO, finalmente, os estudos técnicos efetuados pelo referido Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, com base na ampla pesquisa, sistemática e regular, do comportamento do custo de vida em todo o país, decretam:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 3 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74 da República.


Art. 1º

A tabela do salário-mínimo aprovada pelo decreto nº 51.336, de 13 de outubro de 1961 , fica alterada na conformidade da que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, na forma do § 1º do art. 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º

Para os menores aprendizes de que tratam o artigo 80 e seu parágrafo único, da mencionada Consolidação, combinadas com o Decreto nº 31.548, de 5 de outubro de 1952, o salário-mínimo, respeitada a proporcionalidade com o que vigora para o trabalhador adulto local, será pago na base uniforme de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 3º

No município que vier a ser criado na vigência do presente decreto, vigorará o salário-mínimo do de que tenha sido desmembrado.

Parágrafo único

Na hipótese de o novo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Municípios de salários mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário mínimo vigente nos municípios dos quais resulte.

Art. 4º

Para os trabalhadores que, por lei, tenham a duração normal de trabalho fixada em menos de oito horas diárias, o salário mínimo horário será o da tabela, anexa, multiplicado por oito e dividido por aquêle máximo legal.

Art. 5º

O Ministério do Trabalho e Previdência Social providenciará, através do serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, no prazo de 180 dias, os necessários estudos técnicos para o rezoneamento das Regiões e Sub-regiões de Salário Mínimo em que, para os efeitos da Lei, se divide o País.

Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Hermes Lima João Mangabeira Pedro Paulo de Araújo Suzano Amaury Kruel Miguel Calmon Hélio de Almeida Renato Costa Lima Darcy Ribeiro João Pinheiro Netto Reynaldo de Carvalho Filho Eliseu Paglioli Octávio Augusto dias Carneiro Celso Gabriel de Rezende Passos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1962, retificado no D.O.U. de 13.12.1962 , republicado no D.O.U. de 26.12.1962 e retificado no D.O.U. de 31.12.1962 TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 51.613, de 3 de DEZEMBRO de 1962

Anexo

REGIÕES E SUB-REGIÕES

Salário-Mínimo em moedas corrente para o trabalhador adulto, calculado na base de 30 dias ou 240 horas de trabalho

Percentagem do Salário-Mínimo para efeito de desconto, até a ocorrência de 70%, de que trata o Art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho

Mensal

Diário

Horário

Alimentação

Habitação

Vestuário

Higiene

Transporte

CRUZEIROS

PERCENTAGENS

1ª Região: Amazonas

1ª Sub-região: Manaus e demais Municípios .....

16.900

563,33

70,41

43

23

23

5

6

Território Federal de Rondônia .....

14.500

483,33

60,42

39

29

25

7

-

Território Federal do Rio Branco .....

16.000

533,33

66,67

65

12

9

10

4

2ª Região: Pará

1ª Sub-região: Município de Belém .....

16.500

550,00

68,75

51

24

16

5

4

2ª Sub-região: Demais Municípios .....

13.400

446,67

55,83

51

24

16

5

4

Território Federal do Amapá .....

13.400

446,67

55,83

63

18

15

4

3ª Região: Maranhão

-

1ª Sub-região: Município de São Luis

12.000

400,00

50,00

49

29

16

5

1

2ª Sub-região: Demais Municípios .....

9.800

326,67

40,83

49

29

16

5

1

4ª Região: Piauí

1ª Sub-região: Município de Teresina e Parnaíba .....

9.000

300,00

37,50

53

26

13

6

2

2ª Sub-região: Demais Municípios .....

7.100

236,67

29,58

53

26

13

6

2

5ª Região: Ceará

1ª Sub-região: Município de Fortaleza .....

14.700

490,00

61,25

51

30

11

5

3

2º Sub-região: Demais Municípios .....

12.400

413,33

15,67

51

30

11

5

3

6º Região: R. G. Norte

1ª Sub-região: Município de Natal .....

13.500

450,00

56,25

55

27

11

6

1

2ª Sub-região: Demais Municípios .....

11.700

390,00

48,75

55

27

11

6

1

7ª Região: Paraíba

1ª Sub-região: Municípios de João Pessoa e Campina Grande .....

13.900

463,33

57,92

55

27

12

5

1

2ª Sub-região: Município de Cabedelo, Rio Tinto e Santa Rita .....

12.800

426,67

53,33

55

27

12

5

1

3ª Sub-região: Demais Municípios .....

11.500

383,33

47,92

55

27

12

5

1

8º Região: Pernambuco

1ª Sub-região: Municípios de Recife, Moreno e Olinda .....

16.500

550,00

68,75

55

27

8

5

5

2ª Sub-região: Municípios de Cabo, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Jabotoatão, Palmares, Paulista, Pesqueira, Petrolina, São Lourenço da Mata, Timbaúba e Vitória de Santo Antão .....

15.100

503,33

62,92

55

27

8

5

5

3ª Sub-região: Demais Municípios .....

12.300

410,00

51,25

55

27

8

5

5

9ª Região: Alagoas

1ª Sub-região: Município de Maceió .

14.200

473,33

59,17

56

27

10

6

1

2ª Sub-região: Demais Municípios .....

13.100

436,67

54,58

56

27

10

6

1

10ª Região: Sergipe

1ª Sub-região: Município de Aracaju .

13.100

436,67

54,58

53

34

8

4

1

2ª Sub-região: Demais Municípios .....

12.000

400,00

50,00

53

34

8

4

1

11ª Região: Bahia

1ª Sub-região; Municípios de Salvador, Ilhéus e Itabuna .....

16.500

550,00

68,75

54

30

10

5

1

2ª Sub-região: Municípios de Alagoinhas, Belmonte, Camamu, Canavieiras, Catu, Coaraoi, Feira de Santana, Ibioaraí, Ipiaú, Itacaré, Itajuipe, Itambe, Itaparica, Itapentinga, Ituberá, Jequié, Juazeiro, Maraú, Mata de São João, Pojuca, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Ubaitaba, Una, Valença e Vitória da Conquista .....

15.000

500,00

62,50

54

30

10

5

1

3ª Sub-região: Municípios de Acajutiba, Amarosa, Baixa Grande, Barreiras, Boa Nova, Brejões, Cahoeira, Cairo, Camaçari, Caravelas, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conde, Coração de Maria, Correntina, Curuçá, Cruz das Almas, Entre Rios, Esplanada, Ipirá, Itaberaba, Itiruçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jaguaripe, Jiquiriça, Laje, Macajuba, Macarani, Macaubas, Maiori, Maragogipe, Mundo Novo, Muritiba, Mutuipe, Nazaré, Nilo Peçanha, Poções, Real, Rui Barbosa, Santa Inês, Santa Teresinha, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, Sapeaçu, São Félix, São Felipe, São Gonçalo do Campos, São Miguel das Matas, Serrinha, Taperoá, Ubaíra, e Uruçuca .....

14.600

486,67

60,33

54

30

10

5

1

4ª Sub-região: Demais Municípios .....

11.700

390,00

48,75

54

30

10

5

1

12ª Região: Espírito Santo

1ª Sub-região: Municípios de Vitória e Cachoeiro de Itapemirim .....

17.200

573,33

71,67

51

31

12

5

1

2ª Sub-região; Demais Municípios .....

16.200

540,00

67,50

51

31

12

5

1

13ª Região: Rio de Janeiro

1ª Sub-região: Municípios de Niterói, Barra Mansa, Campos, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, São Gonçalo, São João de Meriti, e Volta Redonda .....

21.000

700,00

87,50

55

27

11

6

1

2ª Sub-região: Demais Municípios .....

20.600

886,67

85,83

55

27

11

6

1

14ª Região: São Paulo

1ª Sub-região: Municípios de São Paulo, Guarulhos, Maua, Ribeirão Pires, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul .....

21.000

700,00

87,50

43

33

14

6

4

2ª Sub-região: Municípios de Araraquara, Campinas, Ribeirão Preto e São Carlos .....

20.000

886,67

87,08

43

33

14

6

4

3ª Sub-região: Municípios de Cubatão, Guarujá, Jundiaí, Mogi das Cruzes, São Vicente e Sorocaba .....

20.200

686,33

84,13

43

33

14

6

4

4ª Sub-região; Município de Araçatuba, Barretos, Bauru, Botucatu, Campos do Jordão, Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Jaboticabal, Jacareí, Limeira, Marília, Pindamonhangaba, Piracicaba, Presidente Prudente, Rio Claro, Santa Cruz do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Taubaté .....

20.000

666,60

83,33

43

33

14

6

4

5ª Sub-região: Demais Municípios .....

19.000

633,33

79,16

43

33

14

6

4

15ª Região: Paraná

1ª Sub-região: Município de Curitiba, Araucária, Campo Largo, Colombo, Piraquara e São José dos Pinhais .....

17.800

593,33

74,16

55

24

14

6

1

2ª Sub-região: Municípios de Antonina, Arapoti, Cambará, Castro, Conélio, Procópio, Imbituva, Ipiranga, Irati, Jacarezinho, Jaguariava, Lapa, Londrina, Mallet, Morretes, Palmeira, Paranaguá, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Prudentópolis, Rebouças, Ribeirão Claro, Rio Azul, Rio Negro, Santo Antônio da Platina, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Sengés, Sertanópolis, Teixeira Soares e União da Vitória .....

16.600

533,33

69,16

55

24

14

6

1

3ª Sub-região: Demais Municípios .....

16.100

563,66

67,08

55

24

14

6

1

16ª Região: Santa Catarina

1ª Sub-região: Municípios de Florianópolis, Blumenau, Brusque, Criciúma, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Joinvile, Lauro, Muller, Orleans, Tubarão e Urussanga .....

17.800

593,33

74,17

57

24

13

5

1

2ª Sub-região: Municípios de Braço do Norte, Caçador, Canoinhas, Erval d’Oeste, Indaial, Joaçada, Laguna, Lajes, Mafra, Pôrto União, Rio Negrinho, Rio do Sul, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, Timbó e Videira .....

16.600

553,33

69,17

57

24

13

5

1

3ª Sub-região: Demais Municípios .....

16.100

536,67

67,08

57

24

13

5

1

17ª Região: Rio Grande do Sul

1ª Sub-região: Municípios de Pôrto Alegre, Cachoeira do Sul, Carazinho, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Esteio, Livramento, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Rosário, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Jerônimo e São Leopoldino .....

18.300

610,00

76,25

44

24

22

7

3

2ª Sub-região: Demais Municípios .....

18.100

603,33

75,42

44

24

22

7

3

18ª Região: Minas Gerais

1ª Sub-região: Municípios de Belo Horizonte, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Distrito do Parque Industrial do Município de Contagem, Itabira, Itabirito, Itajubá, Itaúna, Juiz de Fora, Nova Lima, Rio Acima, Sabará, Santos Dumont, São João Del Rei, Uberaba e Uberlândia

21.000

700,00

87,50

54

28

11

6

1

2ª Sub-região: Municípios de Além Paraíba, Araxá, Barão de Cocais, Barroso, Caeté, Cataguases, Curvelo, Divinópilis, Governador Valadares, Lavras, Leopoldina, Montes Claros, Muriaé, Ouro Preto, Pitangui, Poços de Caldas, Ponte Nova, Rio Piracicaba, Santo Antônio do Monte, São Julião, Sete Lagoas, Téofilo Otoni e Varginha .....

17.200

573,33

71,67

54

28

11

6

1

3ª Sub-região: Demais Municípios .....

15.500

516,67

64,58

54

28

11

6

1

19ª Região: Goiás

1ª Sub-região: Municípios de Goiânia, e Anápolis .....

17.000

566,66

70,83

-

-

-

-

-

2ª Sub-região: Catalão, Goiandira, Ipameri, Leopoldo de Bulhões, Pires do Rio, Silvânia e Vianópolis .

15.000

500,00

62,50

51

22

21

6

-

3ª Sub-região: Demais Municípios .....

12.400

413,33

51,67

51

22

21

6

-

20ª Região: Mato Grosso

1ª Sub-região: Cuiabá, Aquidavana, Campo Grande, Corumbá, Quiratinga, Poxoréu e Três Lagoas .....

16.600

553,33

69,17

49

29

15

7

-

2ª Sub-região: Demais Municípios .....

10.800

360,00

45,00

49

29

15

7

-

21ª Região: Guanabara .....

21.000

700,00

87,50

50

25

13

6

6

22ª Região: Acre .....

15.100

503,33

62,92

50

59

11

9

1

23ª Região: Distrito Federal .....

21.000

700,00

87,50

50

25

13

6

6