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Artigo 1º do Decreto nº 51.613 de 3 de dezembro de 1962

Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto número 51.336, de 3 de outubro de 1961 e dá outras providências.

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Art. 1º

A tabela do salário-mínimo aprovada pelo decreto nº 51.336, de 13 de outubro de 1961 , fica alterada na conformidade da que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, na forma do § 1º do art. 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 1º do Decreto 51.613 /1962