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Artigo 6º do Decreto nº 51.613 de 3 de dezembro de 1962

Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto número 51.336, de 3 de outubro de 1961 e dá outras providências.

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Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 51.613 /1962