Artigo 6º do Decreto nº 51.613 de 3 de dezembro de 1962
Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto número 51.336, de 3 de outubro de 1961 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.