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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 51.613 de 3 de dezembro de 1962

Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto número 51.336, de 3 de outubro de 1961 e dá outras providências.

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Art. 3º

No município que vier a ser criado na vigência do presente decreto, vigorará o salário-mínimo do de que tenha sido desmembrado.

Parágrafo único

Na hipótese de o novo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Municípios de salários mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário mínimo vigente nos municípios dos quais resulte.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 51.613 /1962