Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 51.613 de 3 de dezembro de 1962
Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto número 51.336, de 3 de outubro de 1961 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No município que vier a ser criado na vigência do presente decreto, vigorará o salário-mínimo do de que tenha sido desmembrado.
Parágrafo único
Na hipótese de o novo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Municípios de salários mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário mínimo vigente nos municípios dos quais resulte.